Regularização de uma mercearia

Estaleiro de Ponta de Aréia, primeiro investimento do Barão de Mauá

Um sr. chamado Irineu Evangelista de Sousa, também conhecido como Visconde de Mauá, já em idos da década de 1880, chora emocionado numa bela manhã, presenciando o que se passava na Junta Comercial do Rio de Janeiro: seu nome era reabilitado como comerciante, após a declaração de falência expedida pela mesma junta alguns anos antes. Por inúmeras turbulências por que passou com sua empresas (aqui não entramos no mérito da discussão, se perseguição ou não), ele se viu num ponto em que, primeiro, a moratória se avizinhou para, segundo, chegar a temida declaração, uma ferida amarga para qualquer comerciante de respeito. E ele chorou com razão, pois o que fez durante toda a vida foi trabalhar empreendendo, possibilidade que lhe foi podada, ao menos nominalmente, com a declaração estatal.

O exemplo de Mauá diz algo notável: não somente seu nome está em jogo quando você empreende, como também uma série de punições vem com o bloqueio de suas atividades comerciais ou a irregularidade de seus negócios.

O que Mauá perdeu com a declaração de falência? Ele não poderia encetar nenhuma atividade comercial com seu nome, que era símbolo de solidez e vantagens em uma época em que as atividades comerciais levavam como timbre não nomes criados ao sabor da ocasião, mas o sobrenome dos seus proprietários. Era uma época de confiança mútua, onde não se faziam verificações recorrentes a instituições credoras para se verificar a liquidez de um pagador, mas as coisas se faziam na base da fama do nome na praça.

Essa declaração de falência teve por consequência a escrita do livro Exposição aos Credores, interessante livreto que conta os percalços do visconde, ao tempo em que traça o retrato histórico de uma época de franco desenvolvimento do país.

Este assunto é de extrema importância para quem quer começar uma mercearia: quando você se torna comerciante, adquire um CNPJ que lhe faculta a personalidade jurídica, falando de igual para igual com qualquer outra empresa de qualquer porte. Para suas atividades representará um caminho sólido, dando-lhe acesso a atividades bancárias com crédito mais facilitado a juros mais baixos, programas de incentivo fiscal privado e estatal, possibilidade de emissão de Notas Fiscais (as famigeradas NFes), pagamento facilitado da Previdência Social, entre outras coisas. Além disso, você se liberta das fiscalizações intromissonas e constantes do Estado, que a partir de então somente irá monitorar com frequência o uso de seu CNPJ nas atividades diárias de entrada e saída de caixa, o que não é lá tão grande pesadelo como representaria a situação contrária.

Somente para começar, as distribuidoras de qualquer porte já exigirão de cara essa documentação para lhe fornecer seus produtos com preços diferenciados (o outro caminho seria você adquirir as mercadorias comprando à vista, em dinheiro, nos grandes Atacadistas, que na maioria das vezes pedirão seu CPF a fim de facilitar que a fiscalização chegue até você). Conta bancária será outro problema sem o CNPJ a partir da movimentação de somas razoáveis de dinheiro: conheço atividades bobas que foram barradas seriamente devido à exigência do banco para que o tratante digitasse os numerozinhos mágicos (até com bloqueio de recursos). Ainda temos os clientes que, num momento ou noutro, exigirão alguma nota fiscal, além de cartas que misteriosamente aparecem na sua caixa postal informando sobre dívidas com o Fisco. Outros serviços que custariam mais barato para empresas não lhe serão ofertados, bem como você não terá acesso a serviços preciosos para se colocar à frente no Mercado (porque lhe falta o cadastro). E mais um detalhe: se você conhece o Serasa, saiba que eles mantém um banco de dados que vale para CPF e CNPJ e que conta com um indicador (que eu já vi) de possibilidade de calote da pessoa física ou jurídica, que aliás serve de indicador para a liberação de crédito por parte de qualquer banco ou empresa. Há de tudo um pouco.

Mudando o foco, pelo lado dos benefícios, penso que os principais são o seguintes: ao tempo em que você paga a contribuição do SIMPLES como MEI (Micro-Empreendedor Individual) no valor simbólico de R$ 49,00, estará financiando sua aposentadoria e auxílio-doença e pensão (até quando eles se sustentarão na forma que vão, são outros quinhentos...), financiando a possibilidade de descontos razoáveis junto aos fornecedores e obtendo acesso a crédito sob juros menos draconianos. Ainda há a possibilidade de compras em conjunto, a ausência de taxas de registro e a emissão simplificada de alvará, possibilidade remota de venda para o governo, etc. Só o INSS custaria bem mais do que esse valor apontado, caso você se dispusesse a pagar desde agora.

Portanto, se colocado numa balança, é um valor que será dissolvido no seu ganho mensal. Isto é garantido.

Caso queira mais informações a respeito, siga nos links abaixo:




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